O desconto é de 1% para cada mês trabalhado(30 meses = 30% de desconto da dívida total do FIES), o médico também possui direito a SUSPENSÂO da cobrança das parcelas mensais da dívida do FIES
Sabe aquela dívida que você acumulou ao longo dos 6 anos da graduação, R$ 200…300…400.000,00, se você é médico e trabalha em UBS / ESF (o famoso postinho) é bem provável que você tenha direito à suspensão da cobrança e ao abatimento da dívida, que pode ser feito até mesmo em sua TOTALIDADE.
O poder judiciário vem reconhecendo o direito dos médicos da atenção primária tanto para os que atuam em grandes capitais como para aqueles que atuam em pequenos municípios desde que atendam população carente e vulnerável.
Dr. Marcelo - Dívida com o FIES R$300.000,00
30 meses no PSF (postinho) - 30% de desconto na dívida!
(Desconto de R$90.000,00)
Dr. Marcelo - Dívida com o FIES após o deconto R$210.000,00
Sabe aquelas parcelas mensais que você paga ao FIES, normalmente com valores em torno de R$ 2.000,00 – R$3.000,00, pois bem, não precisa mais pagar.
Além do abatimento, o médico possui direito à suspensão do pagamento das parcelas mensais do contrato enquanto trabalhar na atenção primária.
Para ser apto à carência estendida do FIESMed, o requerente deve ser:
(1) graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES);
(2) ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado, cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013;
(3) Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.
Para requerer o abatimento contido no artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10.260, de 2013, o requerente deverá apresentar:
1. Contrato do FIES;
2. Documento de Identificação Pessoal;
3. Declaração do Gestor Municipal de que o profissional atuou em ESF, com descrição da carga horária, conforme preconizado no art. 5º-B, da Portaria GM/MS nº 1.377, de 2011, caso a ESF esteja nas localidades descritas na Portaria Conjunta nº 03, de 2013;
Informamos que a Lei nº 14.024/2020 estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
A contagem é dentro do período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Insta esclarecer, que o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, é de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Para ser apto ao benefício, em regra, o médico deve (1) deve atuar em áreas de interesse do Ministério da Saúde, (2) há pelo menos 12 meses, (3) com carga horária de 40 horas semanais.
Lembrando que o médico atuado no Sistema Público de Saúde, durante a emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, na chamada “linha de frente”, precisa comprovar apenas 6 (seis) meses de atuação.
A suspensão das parcelas, segue o mesmo caminho. Comprovando os itens acima, em regra, concede-se o benefício.
Não é demorado.
Do nosso contato inicial, ao deferimento da suspensão das parcelas e redução da dívida, leva-se, em média, 3 (três) meses.
Não há. A lei não coloca limite.
Desta maneira, caso o médico tenha 100 meses trabalhados nas áreas de interesse do Ministério da Saúde, não há impedimento para se requerer o abatimento total da dívida.
O FIES não será cobrado enquanto você atuar na UBS, ESF, etc. localizadas nas áreas de interesse do Ministério da Saúde.
Não, não haverá.
Na realidade, a dívida será reduzida mês a mês, em razão do desconto de 1% para cada mês trabalhado
Entenda como funciona o juros da dívida do FIES.
Não vai.
Isto ocorre, pois, a parcela é calculada sobre o valor total devido. Como haverá a redução do valor total devido, logo a parcela também reduzirá mês a mês.
Todos os advogados podem patrocinar quaisquer tipos de ação. Entretanto, assim como os médicos, no direito há advogados especialistas em determinadas áreas.
Nós da De Castro & Agostini- Advocacia Médica, somos especialistas em direito médico.
Um escritório especialista inevitavelmente tem um desempenho mais eficaz que um escritório generalista, o que aumenta significativamente o sucesso na redução da dívida do FIESMed e na suspensão das parcelas.
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