DIREITO MÉDICO
Publicado em: 28/06/21 às 15h
Resumidamente, se você é:
(1) Médico(a), residente ou não (em uma das condições acima), enfermeiros(as) e demais profissionais de saúde,
(2) Que tenha trabalhado ou trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por pelo menos 6 (seis) meses
(3) Tenha utilizado o FIES durante o período da graduação
Você tem direito ao abatimento de até 1% mensalmente da dívida restante consolidada do FIES, incluindo os juros existentes, de acordo com o tempo trabalhado
Dr. Matheus Couto - Belo Horizonte - MG
De Castro & Agostini Advogados
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Enquanto o vínculo do profissional estiver ativo e seguindo os requisitos legais, há a suspensão das parcelas de amortização do FIES, o que significa que o abatimento não é 'jogado para o final' das parcelas, já incidindo de imediato no contrato.
Para ser apto ao benefício, em regra, o médico deve (1) deve atuar em áreas de interesse do Ministério da Saúde, (2) há pelo menos 12 meses, (3) com carga horária de 40 horas semanais.
Lembrando que o médico atuado no Sistema Público de Saúde, durante a emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, na chamada “linha de frente”, precisa comprovar apenas 6 (seis) meses de atuação.
Em média 3 (três) meses, do nosso contato inicial ao deferimento da suspensão das parcelas e redução da dívida.
Não há. A lei não coloca limite.
Desta maneira, caso o médico tenha 100 meses trabalhados nas áreas de interesse do Ministério da Saúde, não há impedimento para se requerer o abatimento total da dívida.
O FIES não será cobrado enquanto você atuar na UBS, ESF, etc. localizadas nas áreas de interesse do Ministério da Saúde.
O FIES não será cobrado enquanto você atuar na UBS, ESF, etc. localizadas nas áreas de interesse do Ministério da Saúde.
Não vai.
Isto ocorre, pois, a parcela é calculada sobre o valor total devido. Como haverá a redução do valor total devido, logo a parcela também reduzirá mês a mês.
O desconto do FIESMed está previsto na Lei 10.260, de 2013 e regulamentado pela portaria GM/MS nº 1.377/11, em conjunto com a Portaria Conjunta nº 03, de 2013.
A Lei nº 14.024/2020 estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
A suspensão dos pagamentos, por sua vez, está prevista na SGTES/SAS Nº 3, em conjunto com os entendimentos dos tribunais federais.
Para ser apto ao benefício, em regra, o médico deve (1) deve atuar em áreas de interesse do Ministério da Saúde, (2) há pelo menos 12 meses, (3) com carga horária de 40 horas semanais.
Lembrando que o médico atuado no Sistema Público de Saúde, durante a emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, na chamada “linha de frente”, precisa comprovar apenas 6 (seis) meses de atuação.
Em média 3 (três) meses, do nosso contato inicial ao deferimento da suspensão das parcelas e redução da dívida.
Não há. A lei não coloca limite.
Desta maneira, caso o médico tenha 100 meses trabalhados nas áreas de interesse do Ministério da Saúde, não há impedimento para se requerer o abatimento total da dívida.
O FIES não será cobrado enquanto você atuar na UBS, ESF, etc. localizadas nas áreas de interesse do Ministério da Saúde.
O FIES não será cobrado enquanto você atuar na UBS, ESF, etc. localizadas nas áreas de interesse do Ministério da Saúde.
Não vai.
Isto ocorre, pois, a parcela é calculada sobre o valor total devido. Como haverá a redução do valor total devido, logo a parcela também reduzirá mês a mês.
O desconto do FIESMed está previsto na Lei 10.260, de 2013 e regulamentado pela portaria GM/MS nº 1.377/11, em conjunto com a Portaria Conjunta nº 03, de 2013.
A Lei nº 14.024/2020 estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
A suspensão dos pagamentos, por sua vez, está prevista na SGTES/SAS Nº 3, em conjunto com os entendimentos dos tribunais federais.
Dra. Ana Clara - Dívida com o FIES: R$ 300.000,00
20 meses no SUS - COVID-19 -> 20% de desconto na dívida
Desconto de R$ 60.000,00
Dra. Ana Clara - Dívida com o FIES após o desconto: R$ 210.000,00
Resumidamente, se você é:
(1) Médico(a), residente ou não (em uma das condições acima), enfermeiros(as) e demais profissionais de saúde,
(2) Que tenha trabalhado ou trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por pelo menos 6 (seis) meses
(3) Tenha utilizado o FIES durante o período da graduação
Você tem direito ao abatimento de até 1% mensalmente da dívida restante consolidada do FIES, incluindo os juros existentes, de acordo com o tempo trabalhado
A De Castro & Agostini - Advocacia Médica é referência em fornecer sempre um serviço extremamente especializado, capaz de resolver todos os percalços que um médico enfrenta diariamente.
Além de uma advocacia especializada em direito médico, contamos com outros diferenciais, como por exemplo a existência de um setor exclusivo para responder nossos clientes da forma mais célere, a fim de resolver quaisquer dúvidas.
Desta forma, o contato inicial com o cliente é pelo WhatsApp (botão logo abaixo ou acima), onde nossa equipe estará pronta para analisar seu caso e sanar suas dúvidas. Certamente, concluída a conversa inicial e verificada a possibilidade de abatimento e/ou suspensão da dívida do FIES, o contato evoluirá para um contrato e, logo após, o ajuizamento e acompanhamento do caso.
Como consigo solicitar o abatimento ou suspensão?