Entre em contato conosco para avaliarmos gratuitamente como podemos reduzir sua dívida do FIES consideravelmente.
Se você é médico(a) ou profissional da saúde e utilizou o FIES durante a faculdade, você pode requerer o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do FIES. E não é só isso: as parcelas da amortização também podem ser suspensas sem a incidência de multas e juros!
O profissional médico que financiou o seu curso pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), poderá estar apto a solicitar o ABATIMENTO mensal de 1% do saldo devedor e/ou a CARÊNCIA ESTENDIDA, conforme previsto pela Lei nº 12.202/2010, regulamentada pelas Portaria nº 1.377/2011, de 13 de junho de 2011; Portaria nº 203/2013, de 08 de fevereiro de 2013; Portaria conjunta SGTES/SAS nº 3 de 19 de fevereiro de 2013 e Portaria normativa nº 7, de 26 de abril de 2013.
Lei nº 12.202/2010
Por cada mês trabalhado, seja no SUS ou diretamente no combate à COVID-19, você pode abater 1% da sua dívida consolidada, incluindo os juros. Isso significa que o abatimento não é limitado a 1%, mas sim corresponde ao período de serviço prestado.
Além do abatimento, o médico também possui direito à suspensão do pagamento das parcelas mensais do contrato enquanto trabalhar na atenção primária.
A próxima dívida a ser abatida pode ser a sua. Entre em contato pelo botão abaixo, fale diretamente com um advogado e consulte o seu caso sem custos.
A De Castro & Agostini é um escritório especializado em Direito Médico, que busca proporcionar aos clientes um serviço de excelência, combinando a tradição de anos de mercado com a inovação inerente às novas gerações.
Dr Matheus Castro N. Couto
Para ser apto à carência estendida do FIESMed, o requerente deve ser:
(1) graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES);
(2) ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado, cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013;
(3) Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.
Para requerer o abatimento contido no artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10.260, de 2013, o requerente deverá apresentar:
1. Contrato do FIES;
2. Documento de Identificação Pessoal;
3. Declaração do Gestor Municipal de que o profissional atuou em ESF, com descrição da carga horária, conforme preconizado no art. 5º-B, da Portaria GM/MS nº 1.377, de 2011, caso a ESF esteja nas localidades descritas na Portaria Conjunta nº 03, de 2013;
Informamos que a Lei nº 14.024/2020 estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
A contagem é dentro do período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Insta esclarecer, que o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, é de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Para ser apto ao benefício, em regra, o médico deve (1) deve atuar em áreas de interesse do Ministério da Saúde, (2) há pelo menos 12 meses, (3) com carga horária de 40 horas semanais.
Lembrando que o médico atuado no Sistema Público de Saúde, durante a emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, na chamada “linha de frente”, precisa comprovar apenas 6 (seis) meses de atuação.
A suspensão das parcelas, segue o mesmo caminho. Comprovando os itens acima, em regra, concede-se o benefício.
Não é demorado.
Do nosso contato inicial, ao deferimento da suspensão das parcelas e redução da dívida, leva-se, em média, 3 (três) meses.
Não há. A lei não coloca limite.
Desta maneira, caso o médico tenha 100 meses trabalhados nas áreas de interesse do Ministério da Saúde, não há impedimento para se requerer o abatimento total da dívida.
O FIES não será cobrado enquanto você atuar na UBS, ESF, etc. localizadas nas áreas de interesse do Ministério da Saúde.
Não, não haverá.
Na realidade, a dívida será reduzida mês a mês, em razão do desconto de 1% para cada mês trabalhado
Entenda como funciona o juros da dívida do FIES.
Não vai.
Isto ocorre, pois, a parcela é calculada sobre o valor total devido. Como haverá a redução do valor total devido, logo a parcela também reduzirá mês a mês.
Todos os advogados podem patrocinar quaisquer tipos de ação. Entretanto, assim como os médicos, no direito há advogados especialistas em determinadas áreas.
Nós da De Castro & Agostini- Advocacia Médica, somos especialistas em direito médico.
Um escritório especialista inevitavelmente tem um desempenho mais eficaz que um escritório generalista, o que aumenta significativamente o sucesso na redução da dívida do FIESMed e na suspensão das parcelas.
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